França amplia estado de emergência a territórios ultramarinos
Paris, 17 nov (EFE).- O governo da França anunciou nesta terça-feira que ampliou aos territórios ultramarinos do país o estado de emergência decretado na noite de sexta-feira após a onda de atentados terroristas em Paris.
Essa medida, segundo um comunicado da ministra de Ultramar, George Pau-Langevin, se justifica "por uma necessidade de coerência e de reforço do dispositivo de segurança, em um momento em que o estado de emergência é contemplado a longo prazo e durará três meses por meio de uma lei submetida ao parlamento".
A alteração é válida para Guadalupe, Guiana, Martinica, Mayotte, Reunião, Saint Barthelemy e Saint-Martin, mas em seus territórios do Pacífico e em Saint-Pierre-et-Miquelon, "por suas especificidades geográficas", está mantido o plano antiterrorista Vigipirate em seu nível reforçado.
O estado de emergência, de 12 dias de duração, permite às autoridades civis, entre outros pontos, proibir a circulação de pessoas e estabelecer zonas de segurança, vetar manifestações, solicitar entrega de armas ou de munição ou revistar domicílios "de dia ou de noite".
O atual texto, em vigor desde 1955, estabelece que a medida pode ser declarada em todo o território ou em parte dele em caso de perigo "iminente" por alterações graves contra a ordem pública, diante de eventos que por sua natureza ou gravidade "possam apresentar um caráter de calamidade pública".
Essa medida, segundo um comunicado da ministra de Ultramar, George Pau-Langevin, se justifica "por uma necessidade de coerência e de reforço do dispositivo de segurança, em um momento em que o estado de emergência é contemplado a longo prazo e durará três meses por meio de uma lei submetida ao parlamento".
A alteração é válida para Guadalupe, Guiana, Martinica, Mayotte, Reunião, Saint Barthelemy e Saint-Martin, mas em seus territórios do Pacífico e em Saint-Pierre-et-Miquelon, "por suas especificidades geográficas", está mantido o plano antiterrorista Vigipirate em seu nível reforçado.
O estado de emergência, de 12 dias de duração, permite às autoridades civis, entre outros pontos, proibir a circulação de pessoas e estabelecer zonas de segurança, vetar manifestações, solicitar entrega de armas ou de munição ou revistar domicílios "de dia ou de noite".
O atual texto, em vigor desde 1955, estabelece que a medida pode ser declarada em todo o território ou em parte dele em caso de perigo "iminente" por alterações graves contra a ordem pública, diante de eventos que por sua natureza ou gravidade "possam apresentar um caráter de calamidade pública".
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